Contabilidade Especializada para

Holdings

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Holdings

Contabilidade para Holding

Existem várias formas de se administrar uma empresa. Pode-se fazer isso diretamente, sendo o dono da empresa ou exercendo o direito de voto em uma assembleia.

No entanto, não são apenas as pessoas físicas que podem participar da administração de um negócio. Pessoas jurídicas também podem fazer isso.

Uma Pessoa Física também pode abrir uma empresa e depois torná-la sócia como pessoa jurídica, ou abrir uma Holding. Por outro lado, ser uma holding não isenta a empresa de possuir uma administração contábil, fiscal e financeira competente, e o profissional mais capacitado para oferecer esse serviço só poderia ser um contador especializado.

O que é uma Holding?

Para entender o papel do contador na vida de uma Holding, primeiro é preciso estabelecer o que é uma Holding e todos os desdobramentos que esse tipo de empresa pode ter. Resumidamente, uma Holding é um tipo de empresa que pode participar da sociedade acionária de outras Empresas, intencionando a administração da mesma, 0u seja, holdings são comumente utilizadas para administrarem diferentes Empresas que fazem parte de um mesmo grupo ou conglomerado.

O objetivo é tornar as tomadas de decisão destas Empresas a mais coesa possível, obedecendo uma lógica empresarial e os valores que a Holding e seus donos nutrem, vale lembrar que uma Holding pode também ser uma empresa de capital aberto, apesar disto ser uma característica completamente opcional. Por outro lado, Holdings tem outras utilizações que não sejam administrar as Empresas as quais elas participem da sociedade. Mas isso vai depender dos tipos de Holding.

Tipos de Holding

Uma Contabilidade para Holding precisa considerar os tipos de Holdings que podem ser formadas. Cada uma delas tem um objetivo, limitações e funções.

E em cada uma dessas Holdings o contador irá atuar de forma diferente. Agora vamos falar especificamente um pouco sobre cada uma delas.

Holding Pura

Podemos entender a Holding Pura como sendo o conceito clássico de uma Holding, ou seja, simplesmente participar da sociedade de uma empresa.

No entanto, uma Holding Pura pode ser controlada por indivíduos que não tenham nada a ver com a criação da empresa, mas queiram ter um poder decisório maior.

Holding Mista

A Holding Mista é uma evolução da Holding Pura. Seu objetivo continua o de ser uma sócia em outras Empresas, porém, isso não a impede de exercer atividade empresarial.

Em outras palavras, uma Holding Mista pode oferecer serviços, vender produtos e ainda assim atuar como uma sócia em outras Empresas, usufruindo do melhor dos dois mundos.

Holding Patrimonial

A Holding Patrimonial, diferentemente da Holding Pura e Mista, não serve para ser sócia de outras Empresas. Seu objetivo é o de organizar e administrar heranças.

Pode ser a herança para os filhos ou mesmo para o cônjuge. Tratar a herança usando uma Holding é interessante para quem quer pagar menos impostos na transferência dos bens.

Holding Administrativa

A Holding Administrativa, por outro lado, é criada com o objetivo exclusivo de controlar as sociedades empresárias nas quais ela faz parte, de forma profissional.

Existem várias formas de se administrar uma empresa. Pode-se fazer isso diretamente, sendo o dono da empresa ou exercendo o direito de voto em uma assembleia. No entanto, não são apenas as pessoas físicas que podem participar da administração de um negócio. Pessoas jurídicas também podem fazer isso.

Você também pode abrir uma empresa e depois torná-la sócia como pessoa jurídica, ou abrir uma Holding. Por outro lado, ser uma holding não isenta a empresa de possuir uma administração contábil, fiscal e financeira competente.

O fato é que a administração contábil e fiscal de uma Holding pode ser bastante confusa e complexa, e nem todo escritório contábil ou contador tem conhecimento específico sobre.

É fundamental procurar um profissional, ou profissionais contábeis que tenham experiência em lidar com Holdings. Caso contrário, podem ser criados gargalos desnecessários.

Dentro de uma Holding o Contador possui uma função absolutamente imprescindível. Afinal de contas, é ele quem vai tornar possível a legalização da empresa.

Principalmente se estivermos falando de Holdings Familiares ou Holdings Patrimoniais. O contador é mais capacitado para auxiliar nas melhores decisões financeiras.

Holding Familiar,
Nossa Especialidade e o que Podemos Fazer por Você

Apontar os Riscos e os Possíveis Ganhos em Investimentos

Lidar de Forma Mais Rápida e Competente Com a Parte Burocrática e Jurídica

Fornecer Orientações Importantes Sobre Transferências de Bens

Ajudar a Reduzir Custos e Diminuir Impostos, entre outros

Em outras palavras, a Métricas Contábeis conseguirá fornecer uma prestação de serviço muito mais célere, precisa e voltando as dificuldades deste tipo de empresa tais como:

 

Transmitir a importância de um planejamento sucessório e patrimonial nos aspectos tributários, societários e sucessórios

Demonstrar as vantagens da sucessão familiar por meio de constituição de holding familiar, abrangendo os principais pontos na distribuição do patrimônio do patriarca aos herdeiros mediante doação de quotas sociais com reserva de usufruto, de modo a facilitar o processo de inventário e redução da carga tributária.

Discorrer sobre as cláusulas restritivas que visam garantir a perenidade do patrimônio para as seguintes gerações.

Discorrer sobre as cláusulas restritivas que visam garantir a perenidade do patrimônio para as seguintes gerações.

Expor os benefícios da holding no tocante a redução dos conflitos familiares, eventual redução tributária e a proteção patrimonial.

Transmitir a relevância da constituição de uma holding, visando à proteção patrimonial.

Sucessão familiar - Empresa X Patrimônio: o momento ideal para planejar a sucessão e proteger o patrimônio.

Riscos da atividade empresarial – pessoa física.

Riscos Judiciais: Sistema de responsabilidade de sócios e administradores: riscos trabalhistas, consumerista, fiscal e desconsideração da personalidade jurídica.

Riscos Familiares: sucessão e falecimento do patriarca administrador da empresa. interferência de agregado e proteção contra ingresso ao quadro societário.

Sucessão Familiar: Principais Implicações no Âmbito Familiar

  • Regime de bens:

– Comunhão universal

– Comunhão parcial

– Separação convencional e obrigatória de bens

– União estável.

  • Parte legítima e disponível do patrimônio: herdeiros necessários.

  • Meação e Herança.

  • Cônjuges e Companheiros: herdeiros necessários.

  • Regra Sucessória: Artigo 1.829 do Código Civil – destinação do patrimônio em caso de falecimento

  • Tipos e Espécie: Pura ou Mista (conceitos e finalidades).

  • Constituição de holding pura ou mista (sucessão de quotas/ações sociais).

  • Constituição de holding patrimonial – Administradora de bens (administração de imóveis).

  • Composição do quadro societário.

  • Integralização/Formação do Capital Social.

– valor de integralização.

– o que transferir? (Imóveis, fazendas, quotas e ações, carros, aplicações financeiras)

  • Usufruto de quotas e ações.

Doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas restritivas:

  • Cláusula inalienabilidade.

  • Cláusula incomunicabilidade.

  • Cláusula impenhorabilidade.

  • Cláusula reversão.

Implicações tributárias – Redução da Carga Tributária

1ª Etapa: Impostos na constituição da holding.

  • Incidência ou não incidência de ITBI (Imposto Transmissão Bens Imóveis).

  • Eventual ganho de capital.

2ª Etapa: Impostos após a constituição da holding.

  • Opção pelo regime de tributação: Lucro Presumido.

Carga tributária – Locação dos Imóveis

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

  • PIS e COFINS.

Redução do ganho de capital na alienação de imóveis e receitas de aluguéis.

  • Tabela: Comparação Tributação Pessoa Física X Holding Familiar.

  • Distribuição de lucros aos sócios.

3ª Etapa: Imposto na transmissão do patrimônio aos herdeiros.

  • ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação

– Alíquotas

– Base de Cálculo

    • Redução da tributação sobre a herança: ITCMD: Doação de quotas com reserva de usufruto.

Implicações Societárias

  • Tipos Societários da Holding: conceitos e principais utilizações.

– Sociedade Limitada

– Sociedade Anônima

  • Affectio Societatis – proteção contra ingresso de terceiros ao quadro societário.

  • Principais cláusulas do contrato social.

  • Falecimento do sócio/administrador: O que acontece com as quotas e administração da empresa?

  • Riscos da ausência de planejamento sucessório.

Como é Feita a Contabilidade do Produtor Rural?

Para que seja realizada a Contabilidade do agronegócio, deve ser feito um estudo sobre terras, equipamentos, fertilizantes, entre outros ativos e passivos.

Entre os passivos, temos empréstimos bancários, financiamentos e o patrimônio líquido da propriedade rural.

As informações precisam estar especificadas em uma planilha ou software de gestão agrícola para que sejam feitos o gerenciamento da Contabilidade e a verificação dos detalhes diferentes do esperado.

Já destacamos que o agronegócio é um setor complexo, que tem várias interferências externas, como o clima. Isso faz com que a Contabilidade do segmento também tenha uma série de especificidades, que você vai conhecer melhor a seguir!

Instrumentos

• Testamentos.
• Ata Notarial
• Instrumentos particulares e escrituras de doação
• Planos de Previdência Privada – VGBL/PGBL
• Seguros de Vida
• Offshore e Trust

Vantagens da Holding Familiar em Comparação com o Inventário

• Evitar/Reduzir conflitos entre herdeiros
• Evitar a dilapidação do patrimônio
• Redução do ITCMD – Base de cálculo e momento de incidência - Projeto de Lei para aumentar a tributação sobre heranças
• Taxas Judiciais e honorários advocatícios

Permita que a Métricas Contábeis assessore você na administração da sua Holding Familiar.

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