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Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto poss\u00edvel da verdade material, pois s\u00e3o profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e processo administrativo fiscal, com comprovada experi\u00eancia; enquanto que os ju\u00edzes, al\u00e9m de julgar os assuntos tribut\u00e1rios devem julgar as demais mat\u00e9rias (civil, penal, comercial, etc.), sendo o julgamento mais superficial.<\/p>
S\u00e3o razo\u00e1veis as possibilidades de se obter vit\u00f3rias na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais, restando para o julgamento judicial realmente a mat\u00e9ria em que a empresa n\u00e3o logrou \u00eaxito na defesa, isto porque se administrativamente for dado ganho de causa parcial para o fisco, a empresa recorre judicialmente, somente da parte que perdeu, pois a parte em que obteve \u00eaxito o fisco n\u00e3o poder\u00e1 recorrer na esfera judicial.<\/p>
Assim, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, a empresa ganhar\u00e1 tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdi\u00e7\u00e1-la.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t